Por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, a partir de março 2018, o percentual destinado ao custeio dos benefícios de risco oferecidos pelo Plano Misto foi reduzido de 13% para 11,80%.  Essa mudança proporcionará aos Participantes um maior acúmulo de recursos e, por consequência, um benefício maior.

 

O que é Benefício de Risco?

É o benefício cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como, por exemplo, a morte ou a invalidez. No Plano Misto, o benefício correspondente às coberturas de Aposentadoria por Invalidez e sua respectiva reversão em Pensão e de Pensão por Morte como Participante Ativo.

 

O que muda para o Participante

Significa a destinação de uma parcela maior da Contribuição Normal realizada pela Patrocinadora à formação da reserva previdenciária na CIAP do Participante Ativo.

 

Como é feita a Contribuição para o Benefício de Risco?

Conforme definido pelo §2º do artigo 81 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o Benefício de Risco é apurada por meio de um percentual, definido no Plano de Custeio anual, sobre o valor da Contribuição Normal da Patrocinadora feita em favor do Participante. A partir de 2018, o percentual de custeio do Benefício de Risco passa a ser de 11,80%.

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