A CELOS comunica que a Política de Investimentos da CELOS de 2018, já está disponível para consulta no Autoatendimento do portal da CELOS na internet, na aba GOVERNANÇA > POLITICA DE INVESTIMENTOS.
A aba GOVERNANÇA está localizada no Autoatendimento e tem como objetivo zelar pelas boas práticas de Governança Corporativa.
Legislação
Para as decisões de investimentos e definição da sua Política de Investimentos, a CELOS segue as diretrizes de aplicação dos recursos, constantes na Resolução CMN nº 3792/2009.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) é o órgão que regulamenta o sistema financeiro brasileiro. Este órgão também define as diretrizes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou fundos de pensão, como a CELOS. A legislação estabelece regras prudenciais, em busca de um equilíbrio entre risco e retorno dos investimentos.
Então, da mesma forma que as instituições financeiras, as EFPC também seguem a legislação específica. A CELOS adota estas diretrizes em busca de uma gestão de investimentos de qualidade, que preserve os valores investidos, que seja aderente à regulamentação e às melhores práticas de investimentos, assim como, seja transparente e responsável com os Participantes dos Planos Previdenciários administrados pela Fundação.
No caso da Resolução CMN nº 3792/09, para garantir a segurança dos investimentos, são estabelecidos segmentos e limites de aplicação: Renda fixa (70%); Renda variável (100%); Investimentos estruturados (20%); Investimentos no exterior (10%); Imóveis (8%); e Operações com Participantes (15%).
Além desses limites, a Resolução CMN nº 3792/09 estabelece outras diretrizes como limites de alocação e concentração por Emissor e por Investimento, e formas de Controles Internos e Avaliação dos Riscos dos Investimentos.
De modo a diminuir o risco, em muitos segmentos, a CELOS opta por investir um montante bem inferior ao limite estabelecido na Lei, como no caso de renda variável, o que é estabelecido na Política de Investimentos.
