A CELOS realizou ajuste no regulamento do Plano CELOS Saúde. O novo registro já consta junto à Agência Nacional de Saúda (ANS) sob o número 471.327/14-3 com vigência a partir do dia 30/05/2022.
As alterações foram efetuadas com base no inciso III do artigo 4º da IN Conjunta Nº 1 SPC/ANS, que dispõe “ser competência da Agência, dentre outras, a aprovação dos produtos, seus regulamentos, suas alterações e demais matérias relativas à operação de planos de saúde das entidades fechadas de previdência Complementar”.
As mudanças foram as seguintes:
d) Filho (a) inválido (a): Apresentar laudo médico comprobatório com data anterior ao atingimento dos 21 anos de idade;
§2. No caso da alínea ‘d’ do inciso II deste artigo, a invalidez total e permanente de filho após a perda da condição de dependente não autoriza seu retorno ao Plano CELOS Saúde.
Art.16. A data de inscrição no Plano CELOS Saúde para atendimentos de coberturas assistenciais, contagem de carência e cobrança de mensalidades, será a data do deferimento do pedido de inscrição que será registrada pela CELOS após análise das condições de elegibilidade bem como documentação encaminhada e que constará no cartão de identificação do beneficiário.
Parágrafo único. Quando já incluso o Titular, a inclusão posterior de dependentes terá como data de início de vigência da inscrição e contagem das carências, a data de aprovação do dossiê do beneficiário, o qual será submetido à análise cadastral pela operadora e que constará do cartão de identificação do beneficiários tendo em vista que os dependentes podem ser inscritos a qualquer momento
O regulamento já está disponível para consulta dos participantes em www.celos.com.br, no menu: Saúde > Celos Saúde > Regulamento, ou clique aqui
