A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente a aplicação dos reajustes de planos de saúde por mudança de faixa etária. A medida vale para o período de setembro a dezembro de 2020, conforme o Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 02/09/2020.

 

Diante deste comunicado, a CELOS não aplicará o reajuste para quem alterar de faixa etária entre setembro e dezembro de 2020. Para os beneficiários que alteraram a faixa etária entre Janeiro e Agosto de 2020, estes retornarão com a mesma faixa de contribuição aplicada, antes da mudança de faixa etária.

 

Entenda as alterações:

 

* Por se tratar de contratos coletivos empresariais e por já ter negociado com as Patrocinadoras os percentuais de reajustes por variação de custo (anual), que foram aplicados em maio e julho/2020 (Planos CELOS Saúde e CELOS Saúde Agregados, respectivamente), as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes.

 

* A medida anunciada pela ANS aplica-se apenas ao reajuste por mudança de faixa etária dos planos de assistência médico-hospitalar que ocorrerem entre janeiro e dezembro/2020. Assim, a parcela referente ao percentual de reajuste não será cobrada dos beneficiários que alterarem sua faixa etária nos meses de setembro a dezembro de 2020 para os contratos que já foram reajustados por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto. Com isso, entre setembro e dezembro/2020 a mensalidade voltará a ter o valor cobrado antes do reajuste de faixa etária feito em 2020.

 

* A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser realizadas considerando os percentuais de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

 

* As cobranças com vencimento em setembro/2020 se referem à competência de agosto e não repercutirão alterações.

 

* A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica ao Plano Celos Saúde Agregados Odontológico.

 

Ex 1. Beneficiário (Celos Saúde) com 38 anos de idade, está na faixa de contribuição de R$ 206,81. Em novembro fará 39, mudando assim de faixa etária. Sua contribuição seria de R$ 231,64, porém diante da Resolução, sua contribuição será mantida em R$ 206,81, mesma faixa de quando tinha 38 anos.

 

Ex 2. Beneficiário (Celos Saúde) completou 29 anos de idade em março 2020. Sua faixa de contribuição atual é de R$ 182,01. Diante da Resolução, sua contribuição a partir de setembro será retroagida à faixa de contribuição de R$ 140,64, mesma de quando tinha 28 anos.

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