Em 15/05/2020 o Conselho Deliberativo da CELOS, aprovou por meio de Ato Deliberativo 17/2020, a suspensão da cobrança das parcelas do Empréstimo pelo período de três meses.

 

Esse ato, faz parte das ações para minimizar os impactos da Crise do novo coronavirus (COVID-19) aos Participantes, considerando o Decreto Estadual 515/2020, que declarou situação de emergência em todo território catarinense.

 

Para solicitar a suspensão temporária da cobrança das parcelas do empréstimo em andamento, o Participante ou Assistido deverá acessar o Autoatendimento do site da CELOS e deverá aceitar o Termo de Opção pela Suspensão Temporária das Parcelas do Empréstimo.

 

A solicitação será feita tão somente por meio do Autoatendimento, mediante a utilização da senha de acesso e da assinatura eletrônica, de uso exclusivo, pessoal e intransferível. Excepcionalmente, para os Participantes que não estão habilitados ao empréstimo digital o pedido de suspensão poderá ser feito via Fale Conosco.

 

A suspensão será facultada aos Participantes ou Assistidos que assim requererem no período de 21/05/2020 a 31/05/2020.

 

A cobrança das parcelas do empréstimo será suspensa pelo prazo de 3 (três) meses, no período de junho, julho e agosto de 2020.

 

Em setembro/2020 a cobrança será automaticamente retomada, não sendo necessária nenhuma comunicação pontual ao participante.

 

Sobre as parcelas suspensas incidirá a taxa de juros contratada e a atualização monetária conforme o indexador previsto no contrato.

 

O valor das parcelas suspensas (principal, juros e atualização monetária) será diluído nas demais parcelas, sem alteração no prazo de pagamento originalmente contratado.

 

Para fazer a solicitação, acesse nosso site e clique em Autoatendimento. Selecione o Menu: Empréstimos > Suspender Parcela. Digite sua senha de 06 dígitos numéricos.

 

Para facilitar a compreensão do que essa ação representa, produzimos um vídeo de perguntas e respostas com nosso especialista Leonardo de Oliveira Almeida, analista de empréstimo. Confira:

 

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