terça-feira, 9 de março de 2010
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O conflito "KCELOS" vs PDVP 

O Programa de Desligamento Voluntário Programado - PDVP, de iniciativa da Diretoria da CELESC, propõe o pagamento de um incentivo financeiro de 50% da remuneração do empregado por ano de efetivo serviço prestado à Empresa, a ser pago em parcelas mensais, de 6 a 96 vezes, para aqueles que desejarem desligar-se da CELESC até 31/12/2010, garantindo também aos interessados o pagamento da parte das contribuições devidas à CELOS, de responsabilidade da Patrocinadora, para custeio dos Planos Previdenciário e Assistencial.

A regra do PDVP proposto prevê a concessão do incentivo financeiro baseada no número de meses faltantes para o empregado completar o tempo necessário para obter o benefício integral da aposentadoria na CELOS, contado a partir da data do seu desligamento da CELESC. Desse modo, para se fazer o cálculo do número de parcelas a que tem direito ao aderir ao PDVP é necessário saber o "KCELOS" do participante.

E o que é o KCELOS?

O "KCELOS" consiste no tempo, em anos completos, que falta para que o participante ativo ou remido tenha as condições plenas para requerer o benefício integral de aposentadoria junto à CELOS.

Esse tempo, que consta do cadastro individual do participante, é informado no extrato unificado, que é enviado mensalmente para a casa do participante, e que também se encontra disponível no portal eletrônico da CELOS (www.celos.com.br)

Qual a dúvida sobre o KCELOS?

Comumente, a dúvida sobre o "KCELOS" surge quando o participante constata uma diferença entre o tempo cadastrado na CELOS e o tempo comprovado perante o INSS. Assim, quando se considera somente o tempo comprovado perante o INSS, o número de parcelas e, por conseqüência, o valor em R$ do incentivo do PDVP, será maior do que quando se considera o tempo total cadastrado na CELOS, que conta na apuração do "KCELOS". É neste momento que as pessoas interessadas no PDVP passam a não aceitar o "KCELOS" como base de cálculo do incentivo financeiro e expressam as suas dúvidas sobre esse fator.

Por que isso acontece?

Isso acontece porque a maioria dos empregados que possuem mais de 19 anos de serviços prestados à CELESC - que é o público alvo do PDVP - entraram na Empresa na vigência do Plano Transitório e, depois, migraram para o Plano Misto, entre os meses de maio a agosto de 1999, ou em março de 2.000, passando, assim, a serem considerados "participantes migrados" no cadastro da CELOS.

Qual a implicação disso no cálculo do incentivo financeiro do PDVP?

Ao aderir ao Plano Misto, em 1999 ou em 2000, conforme o caso, o "participante migrado" teve o "saldamento" do seu benefício de aposentadoria na data da migração, passando a figurar no extrato unificado na rubrica "benefício saldado", o qual vem sendo atualizado com base com base no IGPM - Índice de Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

O mesmo raciocínio se aplica àqueles participantes que migraram do Plano Transitório para o Plano Misto com Reserva de Poupança.

Posteriormente, em 2005, por força da desvinculação das exigências para percepção do benefício de aposentadoria da CELOS e do benefício de aposentadoria do INSS, houve novo "saldamento", ocasião em que foi computado todo o tempo cadastrado na CELOS, comprovado ou não perante o INSS, para o cálculo das reservas matemáticas, o que permite ao participante requerer o seu benefício de aposentadoria na CELOS, quando o "KCELOS" for igual a zero (KCELOS = 0), mesmo que o participante não tenha tempo de contribuição suficiente para requerer o benefício de aposentadoria do INSS, bastando apenas que haja rescisão do contrato de trabalho com a CELESC.

Qual, então, a vantagem do KCELOS?

A consolidação do "KCELOS" pelo tempo de serviço cadastrado, comprovado ou não perante o INSS, representa, de fato, uma vantagem ao participante, a qualquer tempo, considerando que as reservas matemáticas são constituídas com a finalidade precípua de custear o seu benefício de aposentadoria.

A consolidação dessa vantagem, no valor do benefício saldado, não tem sido levada em conta pelo empregado que ora deseja aderir ao PDVP, eis que este tem a pretensão de obter um número maior de parcelas a receber da CELESC.

Alguns participantes, inclusive, vão mais além: chegam a insistir na abertura de possibilidade de renunciar ao tempo de serviço declarado e não comprovado como tempo de contribuição ao INSS. Porém, na situação atual, tal possibilidade não existe, porque, ao consolidar o valor relativo ao tempo declarado, a reserva matemática do benefício a conceder já foi constituída, por ocasião dos saldamentos referidos acima. E, como se trata de um benefício de natureza previdenciária, segundo parecer jurídico, não cabe renúncia válida pelo participante, menos ainda, se for por mera conveniência de adesão ao PDVP.

A Diretoria


Declaração de Rendimentos dos Assistidos

A Declaração de Rendimentos dos aposentados e pensionistas, ano-base 2009, foi anexada ao Extrato Unificado de fevereiro.

O Extrato foi postado em 27/02, e a previsão de recebimento é na semana de 01 a 06/03.


Celos Saúde - renovação de universitários

Venceu em 28/02/2010 o cartão Celos Saúde dos dependentes universitários com idade entre 21 e 25 anos.

Para a revalidação do Plano deve ser enviada para a Celos a declaração de matrícula do 1º semestre de 2010 e o comprovante de pagamento da taxa de R$ 9,25.


Comunicado da Diretoria  

A CELOS informa que, por orientação de sua assessoria jurídica externa, não pode aceitar pedido de renúncia de tempo de serviço cadastrado, visto que, sendo direito de natureza previdenciária, não comporta renúncia válida.

A Diretoria


Plano CELOS Saúde

Por meio da Deliberação nº 220/2009, a Diretoria Colegiada da Celesc aprovou as alterações estruturais e de custeio do Plano CELOS Saúde.

Clique na imagem abaixo para conhecer o texto da Deliberação na íntegra.

Deliberação nº 220/2009 - Clique Aqui


Conheça a Política de Investimentos 2010, no menu: Finanças/Política Investimentos.


CELOS obtém a
Certificação ISO 9001:2008

A CELOS obteve a Certificação ISO 9001:2008, após processo de auditoria realizado pela BSI Management Systems, empresa multinacional com sede na Inglaterra.

O escopo da certificação é: "Administrar e executar planos de natureza previdenciária aos empregados da Celesc e da CELOS".

Obter a Certificação ISO 9001:2008 significa que a CELOS passa a compor a lista das entidades mundiais com padrão de excelência em serviços.

Clique na imagem abaixo e veja o Certificado.

Clique sobre a imagem para visualizar o certificado ampliado.


Comunicado: Plano AMHA

Desde 03/11/2009 a Celos está  proibida de realizar novas inscrições no Plano AMHA, em função da Resolução Normativa 195 e 200/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


 



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